Um estudo realizado por pesquisadores da Universidade de Yale identificou o mecanismo que leva as pessoas, principalmente as mais velhas, a perderem informações que deveriam estar armazenadas na memória. Com esta descoberta, os cientistas acreditam que podem recuperar estas informações.
Segundo o estudo, a rede neural no córtex pré-frontal gera disparos constantes com o objetivo de manter estas informações. Essa reação foi analisada em primatas jovens, de meia idade e mais velhos enquanto realizavam tarefas relacionadas à memória. Os mais jovens apresentavam estes disparos de forma mais intensa do que era observado nos mais velhos. No entanto, ao passarem por ajustes neuroquímicos na região, os mais velhos apresentavam taxas de disparo dos neurônios similares aos dos mais jovens.
O professor de Neurobiologia e Psicologia Amy Arnsten, que participa da pesquisa, explicou que o córtex pré-frontal dos mais velhos parece acumular níveis excessivos de moléculas de sinalização chamadas cAMP, que podem enfraquecer esta atividade neural. Agentes que podem inibir estas moléculas ou bloquear canais sensíveis podem ajudar a restaurar os padrões de disparos de neurônios nas pessoas mais velhas.
De acordo com a pesquisa, um dos componentes que podem auxiliar esta proposta é o medicamento conhecido como guanfacina, que já é usado em tratamento de adultos hipertensos e de deficiência na região pré-frontal em crianças.
Os pesquisadores de Yale agora querem partir para testes com o medicamento para avaliar os efeitos do guanfacina na memória de curto prazo em pacientes mais velhos que não tem problemas relacionados à demência, como o Alzheimer.
Fontes: G1 - Perda de memória na velhice pode ser recuperada, indica estudo
A CIENCIA AVANÇA, MAIS NÃO SUPERA A VIDA QUE DEUS DEU.
domingo, 31 de julho de 2011
sexta-feira, 29 de julho de 2011
IBGE mostra que brasileiro se alimenta mal
Um estudo intitulado “Análise do Consumo Alimentar Pessoal no Brasil” feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) revelou que cerca de 90% dos brasileiros têm uma dieta pouco nutritiva e muito calórica, consumindo poucas frutas, verduras e legumes.
Dados de satélite contradizem estudos sobre aquecimento global
Segundo um estudo publicado no jornal científico Remote Sensing, dados de satélites da NASA coletados entre 2000 e 2011 mostram que a atmosfera terrestre permite que muito mais calor seja liberado para o espaço do que os modelos de computador das Nações Unidas haviam previsto. O estudo indica que o aquecimento global será menor que o previsto pela ONU, e reafirma estudos anteriores que indicam aumentos de dióxido de carbono na atmosfera absorvem bem menos calor do que o anunciado.
“As observações do satélite sugerem que muito mais energia se perde no espaço durante e após as ondas de calor do que mostram os modelos climáticos”, afirma o Dr. Roy Spencer, co-autor do estudo. “Há uma enorme discrepância entre os dados e as previsões que é particularmente grande sobre os oceanos”. As novas descobertas são extremamente importantes e devem alterar dramaticamente o debate sobre o aquecimento global.
Cientistas em ambos os lados do debate concordam quanto à quantidade de calor diretamente concentrada por emissões de dióxido carbono (a resposta é “pouca”). No entanto, a questão mais importante no debate é se as emissões de dióxido de carbono irão indiretamente fazer com que a atmosfera retenha mais calor, criando grandes aumentos na umidade atmosférica e nuvens cirrus. Os modelos de computador acreditam que essa premissa é verdadeira, mas dados do satélite mostram que o dióxido de carbono não tem alterado o número de nuvens e os aumentos na umidade como os modelos previam.
Quando dados objetivos de um satélite da NASA, apresentados em um respeitado jornal científico, mostram “uma grande discrepância” entre os modelos computadorizados e fatos do mundo real, a mídia e nos governantes eleitos deveriam prestar atenção. Se prestarão ou não, ajudará a esclarecer o quão honestos são os alarmistas do aquecimento global.
Fontes: Forbes - "New NASA Data Blow Gaping Hold In Global Warming Alarmism"
“As observações do satélite sugerem que muito mais energia se perde no espaço durante e após as ondas de calor do que mostram os modelos climáticos”, afirma o Dr. Roy Spencer, co-autor do estudo. “Há uma enorme discrepância entre os dados e as previsões que é particularmente grande sobre os oceanos”. As novas descobertas são extremamente importantes e devem alterar dramaticamente o debate sobre o aquecimento global.
Cientistas em ambos os lados do debate concordam quanto à quantidade de calor diretamente concentrada por emissões de dióxido carbono (a resposta é “pouca”). No entanto, a questão mais importante no debate é se as emissões de dióxido de carbono irão indiretamente fazer com que a atmosfera retenha mais calor, criando grandes aumentos na umidade atmosférica e nuvens cirrus. Os modelos de computador acreditam que essa premissa é verdadeira, mas dados do satélite mostram que o dióxido de carbono não tem alterado o número de nuvens e os aumentos na umidade como os modelos previam.
Quando dados objetivos de um satélite da NASA, apresentados em um respeitado jornal científico, mostram “uma grande discrepância” entre os modelos computadorizados e fatos do mundo real, a mídia e nos governantes eleitos deveriam prestar atenção. Se prestarão ou não, ajudará a esclarecer o quão honestos são os alarmistas do aquecimento global.
Fontes: Forbes - "New NASA Data Blow Gaping Hold In Global Warming Alarmism"
sexta-feira, 15 de julho de 2011
Seminário sobre Lei de Cotas no Rio reunirá Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho
Seminário promovido pelo IBDD para marcar a passagem dos 20 anos da criação da Lei de Cotas, para emprego de pessoas com deficiência em empresas privadas, vai reunir os principais responsáveis pela fiscalização e cumprimento da legislação no país.
Já estão confirmadas as presenças da secretária de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, Vera Albuquerque, e da vice-coordenadora Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, Andrea Lopes.
O seminário será realizado no dia 25 de julho, na sede da OAB/RJ, e contará ainda com as participações do senador Lindbergh Farias, do deputado Federal Miro Teixeira, do deputado estadual Márcio Pacheco, e da secretária municipal da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro, Georgette Vidor.
O painel principal dos debates - "Lei é feita para ser cumprida"? - será mediado pelo jornalista Merval Pereira e terá a apresentação do IBDD sobre a experiência de 13 anos de atuação na inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
Dia: 25 de julho
Horário: de 10 às 13 horas
Já estão confirmadas as presenças da secretária de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, Vera Albuquerque, e da vice-coordenadora Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, Andrea Lopes.
O seminário será realizado no dia 25 de julho, na sede da OAB/RJ, e contará ainda com as participações do senador Lindbergh Farias, do deputado Federal Miro Teixeira, do deputado estadual Márcio Pacheco, e da secretária municipal da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro, Georgette Vidor.
O painel principal dos debates - "Lei é feita para ser cumprida"? - será mediado pelo jornalista Merval Pereira e terá a apresentação do IBDD sobre a experiência de 13 anos de atuação na inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
Dia: 25 de julho
Horário: de 10 às 13 horas
Preso, estudo, esperança
Por; João Baptista Herkenhoff
Aplaudo com veemência a Lei 12.433, que possibilita o desconto de um dia de pena, em favor dos sentenciados, como prêmio para cada doze horas de frequencia escolar. Sancionada pela Presidente Dilma Roussef, esta lei resultou de um projeto do Senador Cristovam Buarque. Só mesmo um educador, que é hoje circunstancialmente senador, poderia ter sensibilidade para compreender o alcance social dessa iniciativa.
A redução da pena através da prestação de trabalho pelo preso já era prevista em lei. A novidade agora é dar ao estudo o mesmo efeito. O benefício legal recebe, tecnicamente, o nome de remição da pena. A frequencia escolar, de acordo com a lei citada, pode ocorrer no ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), de requalificação profissional e superior, tanto na modalidade presencial, quanto na modalidade de ensino à distância. Será permitido somar o tempo remido pelo trabalho ao tempo remido por via do estudo.
Dante escreveu na Divina Comédia, obra clássica da Literatura mundial, que aqueles que ingressavam no Inferno deviam deixar no vestíbulo toda e qualquer esperança. De certa forma, o ingresso na prisão, quando essa é um inferno, como tantas vezes é, infunde no preso o mesmo sentimento de desespero.
Se a educação é crescimento e escada para as pessoas em geral, no caso do preso educação é resgate da cidadania e da própria condição humana.
Quando a prisão, em vez de redirecionar a vida do sentenciado, constitui fator de degradação da personalidade, deixa de constituir defesa social para assumir, na verdade, o papel de perigo social, pois a reincidência criminal é um grande peso para a sociedade. Afeta a vida e a segurança de milhões de brasileiros. Prevenir a reincidência através da educação é um serviço público de utilidade geral.
A aprovação desta lei deve ser celebrada, como um avanço jurídico, mas não basta sua simples existência para que seus objetivos sejam alcançados. Há todo um trajeto a ser percorrido, em cada um dos Estados da Federação, em cada uma das comarcas espalhadas pelo Brasil afora, de modo a incentivar e possibilitar o acesso ao estudo para todos os presos que queiram utilizar esse caminho como porta de liberdade e de recuperação da essência de ser.
Um papel fundamental nesta empreitada caberá ao Poder Judiciário, mas o Poder Executivo não pode faltar na tarefa que lhe caberá.
Não posso tratar deste tema sem me lembrar da década de 1960 na comarca de São José do Calçado, onde fui Juiz de Direito durante quatro anos. Naquela cidade, com amplo apoio da comunidade, pudemos fazer funcionar a escola dos presos, ao lado da Cadeia Pública local. Maria de Lourdes Rezende Faria é o nome da professora que dava aula para os presos, sem receber um só centavo de remuneração. Ao final do primeiro dia de aula, Maria de Lourdes prescreveu, como se faz habitualmente nas escolas, o chamado “dever de casa”. Foi então que um preso inteligente e espirituoso perguntou: “Professora, dever de casa ou dever da cadeia?”
João Baptista Herkenhoff é professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha e escritor.
E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br
Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
É livre a reprodução deste artigo, por qualquer meio ou veículo.
Aplaudo com veemência a Lei 12.433, que possibilita o desconto de um dia de pena, em favor dos sentenciados, como prêmio para cada doze horas de frequencia escolar. Sancionada pela Presidente Dilma Roussef, esta lei resultou de um projeto do Senador Cristovam Buarque. Só mesmo um educador, que é hoje circunstancialmente senador, poderia ter sensibilidade para compreender o alcance social dessa iniciativa.
A redução da pena através da prestação de trabalho pelo preso já era prevista em lei. A novidade agora é dar ao estudo o mesmo efeito. O benefício legal recebe, tecnicamente, o nome de remição da pena. A frequencia escolar, de acordo com a lei citada, pode ocorrer no ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), de requalificação profissional e superior, tanto na modalidade presencial, quanto na modalidade de ensino à distância. Será permitido somar o tempo remido pelo trabalho ao tempo remido por via do estudo.
Dante escreveu na Divina Comédia, obra clássica da Literatura mundial, que aqueles que ingressavam no Inferno deviam deixar no vestíbulo toda e qualquer esperança. De certa forma, o ingresso na prisão, quando essa é um inferno, como tantas vezes é, infunde no preso o mesmo sentimento de desespero.
Se a educação é crescimento e escada para as pessoas em geral, no caso do preso educação é resgate da cidadania e da própria condição humana.
Quando a prisão, em vez de redirecionar a vida do sentenciado, constitui fator de degradação da personalidade, deixa de constituir defesa social para assumir, na verdade, o papel de perigo social, pois a reincidência criminal é um grande peso para a sociedade. Afeta a vida e a segurança de milhões de brasileiros. Prevenir a reincidência através da educação é um serviço público de utilidade geral.
A aprovação desta lei deve ser celebrada, como um avanço jurídico, mas não basta sua simples existência para que seus objetivos sejam alcançados. Há todo um trajeto a ser percorrido, em cada um dos Estados da Federação, em cada uma das comarcas espalhadas pelo Brasil afora, de modo a incentivar e possibilitar o acesso ao estudo para todos os presos que queiram utilizar esse caminho como porta de liberdade e de recuperação da essência de ser.
Um papel fundamental nesta empreitada caberá ao Poder Judiciário, mas o Poder Executivo não pode faltar na tarefa que lhe caberá.
Não posso tratar deste tema sem me lembrar da década de 1960 na comarca de São José do Calçado, onde fui Juiz de Direito durante quatro anos. Naquela cidade, com amplo apoio da comunidade, pudemos fazer funcionar a escola dos presos, ao lado da Cadeia Pública local. Maria de Lourdes Rezende Faria é o nome da professora que dava aula para os presos, sem receber um só centavo de remuneração. Ao final do primeiro dia de aula, Maria de Lourdes prescreveu, como se faz habitualmente nas escolas, o chamado “dever de casa”. Foi então que um preso inteligente e espirituoso perguntou: “Professora, dever de casa ou dever da cadeia?”
João Baptista Herkenhoff é professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha e escritor.
E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br
Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
É livre a reprodução deste artigo, por qualquer meio ou veículo.
segunda-feira, 4 de julho de 2011
Gripe A já fez sete vítimas no RS em 2011
Uma mulher de 55 anos, diabética e que não havia sido vacinada foi a sétima vítima do vírus H1N1 neste ano no Rio Grande do Sul, segundo informações da secretaria de Saúde do estado.
O órgão informou ainda que só na última sexta-feira, 1º, mais 11 casos de gripe A foram confirmados no território gaúcho. O Rio Grande do Sul tem ao todo 37 casos de infecção por H1N1 confirmados e outros 134 em investigação.
Sem epidemia até o momento
“A vigilância da doença demonstra que a situação está sob controle, não se caracterizando como uma epidemia até o momento”, disse a chefe da Divisão de Vigilância Sanitária do Centro Estadual de Vigilância em Saúde, Marilina Bercini.
Na sexta o Rio Grande do Sul recebeu 140 mil doses de vacina contra gripe A remanejadas a partir de estoques dos estados do Pará e de Alagoas.
Fontes: G1 - RS confirma mais uma morte por gripe A
O órgão informou ainda que só na última sexta-feira, 1º, mais 11 casos de gripe A foram confirmados no território gaúcho. O Rio Grande do Sul tem ao todo 37 casos de infecção por H1N1 confirmados e outros 134 em investigação.
Sem epidemia até o momento
“A vigilância da doença demonstra que a situação está sob controle, não se caracterizando como uma epidemia até o momento”, disse a chefe da Divisão de Vigilância Sanitária do Centro Estadual de Vigilância em Saúde, Marilina Bercini.
Na sexta o Rio Grande do Sul recebeu 140 mil doses de vacina contra gripe A remanejadas a partir de estoques dos estados do Pará e de Alagoas.
Fontes: G1 - RS confirma mais uma morte por gripe A
Novas regras do Processo Penal entram em vigor
Nesta segunda-feira, 4, entram em vigor as novas regras do Código do Processo Penal (Lei 3.689/41). O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff há cerca de dois meses.
Entre as mudanças está o fim da prisão preventiva para crimes com penas iguais ou inferiores a quatro anos — desde que o acusado não seja reincidente —, envolvendo casos de furto, formação de quadrilha, contrabando ou tentativas de incêndio, de abuso de incapazes e de estelionato.
A partir de agora, a prisão preventiva só será autorizada em casos de crimes dolosos — quando há consciência da ilegalidade do ato praticado — com penas superiores a quatro anos. A regra anterior previa que a prisão preventiva poderia ser decretada em crimes com penas superiores a dois anos.
População carcerária
Uma justificativa para a nova regra é que a prisão provisória de um acusado é ineficaz, pois em geral os acusados são condenados a penas alternativas. Com a alteração, o previsto é que sejam aplicadas medidas cautelares ao invés da prisão preventiva.
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, dados do Departamento Penitenciário Nacional revelam que 44% da população carcerária do Brasil está presa preventivamente.
Fontes: Terra - Alterações no Código de Processo Penal entram em vigor, Jornal do Brasil - Reforma no Código Penal muda regras da prisão
Entre as mudanças está o fim da prisão preventiva para crimes com penas iguais ou inferiores a quatro anos — desde que o acusado não seja reincidente —, envolvendo casos de furto, formação de quadrilha, contrabando ou tentativas de incêndio, de abuso de incapazes e de estelionato.
A partir de agora, a prisão preventiva só será autorizada em casos de crimes dolosos — quando há consciência da ilegalidade do ato praticado — com penas superiores a quatro anos. A regra anterior previa que a prisão preventiva poderia ser decretada em crimes com penas superiores a dois anos.
População carcerária
Uma justificativa para a nova regra é que a prisão provisória de um acusado é ineficaz, pois em geral os acusados são condenados a penas alternativas. Com a alteração, o previsto é que sejam aplicadas medidas cautelares ao invés da prisão preventiva.
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, dados do Departamento Penitenciário Nacional revelam que 44% da população carcerária do Brasil está presa preventivamente.
Fontes: Terra - Alterações no Código de Processo Penal entram em vigor, Jornal do Brasil - Reforma no Código Penal muda regras da prisão
Novas regras do Processo Penal entram em vigor
Nesta segunda-feira, 4, entram em vigor as novas regras do Código do Processo Penal (Lei 3.689/41). O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff há cerca de dois meses.
Entre as mudanças está o fim da prisão preventiva para crimes com penas iguais ou inferiores a quatro anos — desde que o acusado não seja reincidente —, envolvendo casos de furto, formação de quadrilha, contrabando ou tentativas de incêndio, de abuso de incapazes e de estelionato.
A partir de agora, a prisão preventiva só será autorizada em casos de crimes dolosos — quando há consciência da ilegalidade do ato praticado — com penas superiores a quatro anos. A regra anterior previa que a prisão preventiva poderia ser decretada em crimes com penas superiores a dois anos.
População carcerária
Uma justificativa para a nova regra é que a prisão provisória de um acusado é ineficaz, pois em geral os acusados são condenados a penas alternativas. Com a alteração, o previsto é que sejam aplicadas medidas cautelares ao invés da prisão preventiva.
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, dados do Departamento Penitenciário Nacional revelam que 44% da população carcerária do Brasil está presa preventivamente.
Fontes: Terra - Alterações no Código de Processo Penal entram em vigor, Jornal do Brasil - Reforma no Código Penal muda regras da prisão
Entre as mudanças está o fim da prisão preventiva para crimes com penas iguais ou inferiores a quatro anos — desde que o acusado não seja reincidente —, envolvendo casos de furto, formação de quadrilha, contrabando ou tentativas de incêndio, de abuso de incapazes e de estelionato.
A partir de agora, a prisão preventiva só será autorizada em casos de crimes dolosos — quando há consciência da ilegalidade do ato praticado — com penas superiores a quatro anos. A regra anterior previa que a prisão preventiva poderia ser decretada em crimes com penas superiores a dois anos.
População carcerária
Uma justificativa para a nova regra é que a prisão provisória de um acusado é ineficaz, pois em geral os acusados são condenados a penas alternativas. Com a alteração, o previsto é que sejam aplicadas medidas cautelares ao invés da prisão preventiva.
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, dados do Departamento Penitenciário Nacional revelam que 44% da população carcerária do Brasil está presa preventivamente.
Fontes: Terra - Alterações no Código de Processo Penal entram em vigor, Jornal do Brasil - Reforma no Código Penal muda regras da prisão
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