Convenção sobre Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, assinada em Haia em 25/10/1980, foi ratificada e então promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.413, de 14/04/2000 e tem como objeto: "a) assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente; b) fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante."
A partir de 2005, a pedido da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres da Presidência da República (SPM), passamos a estudar alguns casos (MORE, 2006), talvez os primeiros, notificados à Ouvidoria da SPM em conexão com relatos de violência doméstica e familiar como causa da fuga, abdução ou retenção de crianças pelas mães.
A questão da violência doméstica e familiar faz parte da agenda da SPM desde sua criação em 2003 [01], cuja expressão máxima de comprometimento à sua erradicação se fez com a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que criou "mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher".
Com a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, somando-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e à Convenção de Haia de 1980 incorporada ao direito interno em 2000, o resultado deveria ter sido um reforço no sistema de proteção aos direitos humanos no Brasil, especialmente no que se refere às relações entre mães e filhos brasileiros, todos vítimas de violência doméstica e familiar, agora na nova perspectiva da Convenção de Haia de 1980, também fora do Brasil.
Assim, após a Lei Maria da Penha (2006) a Convenção de Haia de 1980 deveria passar a ser interpretada num contexto ampliado não apenas em relação aos dispositivos de proteção às crianças previstos na própria Convenção, mas num contexto mais amplo e verticalizado de respeito a direitos humanos, de proteção à mulher contra a violência doméstica e familiar, da assistência a mães brasileiras que, de vítimas, passaram a ser acusadas de "sequestro" dos próprios filhos.
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Nesta passagem é importante destacar que nem todos
os casos relatados no Brasil sob a égide da Convenção de Haia de 1980 tem como fundamento a violência doméstica e familiar contra a mulher. Os casos desta natureza são minoria, mas igualmente graves, pois a restituição de uma criança ao pai agressor implica, dentre muitos efeitos maléficos, colocá-la em risco psicológico e físico, além de expor a mãe novamente ao assédio psicológico de seu agressor, numa equação diabólica de destruição do real "ser humano" em benefício da ficção do "ser jurídico".
Nestes últimos cinco anos que temos acompanhado e auxiliado a SPM em casos envolvendo vilência doméstica e familiar e a Convenção de Haia de 1980, as ações realizadas limitaram-se à orientação para a contratação de advogados e psicólogos, de fornecimento de informações sobre leis e, talvez o mais importante, à ação junto a outros órgãos governamentais, em especial a Secretaria de Direitos Humanos, designada como Autoridade Central brasileira conforme previsto na Convenção de Haia de 1980 [02].
De acordo com dados da Secretaria de Direitos Humanos e da ACAF (Autoridade Central Administrativa Federal), entre 2003 e 2009 o Brasil recebeu 210 pedidos de repatriação de crianças; enviou 82 pedidos de repatriação, num total de 292 casos:
Ano
Recebidos
Enviados
Total
2003
26
6
32
2004
32
9
41
2005
34
21
55
2006
35
13
48
2007
34
14
48
2008
47
15
62
2009
2
4
6
Total
210
82
292
Fonte: Secretaria de Direitos Humanos (sem data) [03]
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